CARACTERÍSTICAS SEGURO DE HABITAÇÃO

  • Coberturas base
  • Coberturas facultativas
  • Coberturas de riscos do Imóvel, do conteúdo ou ambos.
  • Com ou sem franquia, podendo escolher o nível de franquia nas várias coberturas. 

Segura os edifícios constituídos em regime de propriedade horizontal, quer quanto às frações autónomas, quer relativamente às partes comuns, que se encontrem identificados na apólice, contra o risco de incêndio.

Pode garantir ainda a cobertura dos riscos adiante mencionados, referentes aos danos causados aos bens identificados nas Condições Particulares: 

          a) Bens imóveis- Edifício ou fração de edifício constituído em regime de propriedade horizontal, ou não, quer quanto às frações autónomas quer relativamente às partes comuns; 

          b) Bens móveis – conteúdo ou recheio ( Os objetos de uso doméstico e de uso pessoal do Segurado, dos seus familiares ou de empregados ao seu serviço doméstico que com ele coabitem e quaisquer outros bens descritos nas Condições Particulares, desde que existam na habitação particular do Segurado situada no local declarado na apólice ou em dependências anexas, desde que fechadas à chave. Assim com os objetos valiosos desde que devidamente declarados nas Condições Particulares); 

          c) Responsabilidade civil extracontratual; 

          d) Acidentes pessoais; 

 

 

 

INCÊNDIO, RAIO E EXPLOSÃO

Garante os danos causados aos bens seguros em consequência de:

a) Incêndio, ainda que tenha havido negligência do Segurado ou de pessoa por quem este seja responsável;
b)  meios empregues para combater o incêndio, assim como os danos derivados de calor, fumo, vapor ou explosão em consequência do incêndio e ainda remoções ou destruições executadas por ordem da autoridade competente ou praticadas com o fim de salvamento, se o forem em razão do incêndio;
c)  ação mecânica de queda de raio, explosão ou outro
acidente semelhante, mesmo que não acompanhado de incêndio. 

TEMPESTADES

Garante os danos causados aos bens seguros em consequência de: 

a) Tufões, ciclones, tornados e toda a ação direta de ventos fortes ou choque de objetos arremessados ou projetados pelos mesmos. Em caso de dúvida poderá o Segurado fazer prova por documento emitido pela estação meteorológica mais próxima, que no momento do sinistro os ventos atingiram velocidade excecional (velocidade superior a 100 Km por hora); b) Queda de granizo , podendo o Segurado, em caso de dúvida, fazer prova através de documento emitido pela estação meteorológica mais próxima; 

c) Alagamento pela queda de chuva, neve ou granizo, desde que estes agentes atmosféricos penetrem no interior do edifício seguro em consequência de danos causados pelos riscos mencionados em a).

d) Queda de neve, sempre que tal se produza de forma anormal e que a perturbação atmosférica correspondente não possa considerar-se, quer pelo momento em que o fenómeno se verifica, quer pela sua intensidade, como próprios de determinada época do ano ou de situações geográficas que favoreçam a sua manifestação. 

Outras coberturas de danos próprios podem ainda ser adicionadas ao seu seguro automóvel. Peça-nos uma simulação.