ALGUMAS COBERTURAS DO SEGURO AUTOMÓVEL 

  • Responsabilidade civil obrigatória
  • Facultativas ou de danos próprios

RESPONSABILIDADE CIVIL OBRIGATÓRIA

O seguro obrigatório de RC automóvel assegura o pagamento das indemnizações por danos corporais e materiais causados a terceiros e às pessoas transportadas, quer se encontrem fora ou no interior dos veículos seguros. Porém o condutor do veículo seguro fica sempre excluído daquela proteção, não tendo direito  a qualquer indemnização, quer por lesões corporais, quer por lesões materiais.

 

Este seguro tem como capitais mínimos, 6 070 000 € por acidente para danos corporais e 1 220 000€ por acidente para danos materiais.

 

 

RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA

Todos os seguros automóveis cobrem danos causados a terceiros, é chamada cobertura de responsabilidade civil. Esta cobertura é obrigatória para danos até 7 290 000 € (6 070 000€ + 1 220 000€). A partir desse valor os danos devem ser pagos por quem causou o acidente, a não ser que escolha a cobertura de responsabilidade civil facultativa, que pode cobrir até 50 000 000 €.


QUEBRA DE VIDROS

Esta cobertura garante o pagamento a reparação ou substituição dos danos resultantes da quebra de vidros , ou equivalente em matéria sintética, do pára-brisas, do óculo traseiro, do teto de abrir, dos vidros laterais e do teto panorâmico.

Quebra de vidros convencionada, apenas são suportados os encargos de reparação e substituição de vidros convencionados na rede de prestadores indicados pela seguradora. 

 

SEGURO DE PESSOAS TRANSPORTADAS

Este seguro pode ser efetuado em três modalidades diferentes: Familiares sem condutor; Familiares com condutor; e, Todos os ocupantes. As coberturas são: Morte e Invalidez Permanente; Despesas de Tratamento; e, Incapacidade temporária Absoluta (em caso de internamento hospitalar).

As indemnizações são pagas independentemente de quem venha a ser considerado responsável pelo acidente e ainda que a lotação do veículo se encontre excedida no momento do mesmo.

 

FENÓMENOS DA NATUREZA

Garante o pagamento dos danos do veículo seguro, em consequência direta de tempestades (ação direta de vento forte que atinja ou  exceda em contínuo ou em rajada uma velocidade de 90 km/h, tufões, ciclones, tornados ou objetos por eles arremessados, tais como árvores, telhas, chaminés, muros ou similares.), inundações (chuvas torrenciais e trombas de água, que provoquem inundações, enxurradas, rebentamentos de adutores, coletores, diques, barragens e similares, bem como o transbordamento do leito de cursos de água
naturais ou artificiais), fenómenos sísmicos (tremores de terra, erupções vulcânicas, maremotos e outros fenómenos sísmicos e geológicos) e movimentos de terras (aluimentos, deslizamentos, derrocadas e afundamentos de terras, devido a fenómenos geológicos).

Capital seguro representa o limite máximo de indemnização a pagar pelo segurador em caso de sinistro, e corresponde, em geral, em cada anuidade, ao valor determinado pela tabela EurotaxEm caso de perda total, paga o capital seguro, deduzido do valor do respetivo salvado (caso fique na posse do proprietário). Em caso de perda parcial, paga o custo de reparação do veículo seguro, por incorporação de peças novas, até ao limite do capital seguro. 

 

PERDA TOTAL

Garante o pagamento do capital seguro, em caso de danos que provoquem exclusivamente a perda total do veículo seguro, em consequência de (1) choque, colisão ou capotamento; (2) Incêndio, queda de raio ou explosão; (3) furto ou roubo.

 Capital seguro representa o limite máximo de indemnização a pagar pelo segurador em caso de sinistro, e corresponde, em geral, em cada anuidade, ao valor determinado pela tabela EurotaxEm caso de perda total, paga o capital seguro, deduzido do valor do respetivo salvado (caso fique na posse do proprietário).

 

VALOR EM NOVO

Garante, durante o período que seja contratado, contado a partir da data da primeira matrícula, o pagamento do valor em novo do veículo seguro que se encontre em situação de perda total, no caso de o sinistro se enquadrar numa das seguintes coberturas facultativas (1) choque, colisão ou capotamento; (2) incêndio, queda de raio ou explosão; (3) furto ou roubo; (4) fenómenos da natureza; (5)  atos maliciosos.

Apenas pode ser contratada se o contrato for celebrado nos onze primeiros meses de matriculação do veículo.

 

 

INCÊNDIO, RAIO OU EXPLOSÃO

Garante a indemnização dos danos causados ao veículo seguro, em consequência de incêndio, queda de raio ou explosão casual, quer ele se encontre parado ou em movimento, na via pública ou recolhido em garagem ou qualquer outro edifício. Capital seguro representa o limite máximo de indemnização a pagar pelo segurador em caso de sinistro, e corresponde, em geral, em cada anuidade, ao valor determinado pela tabela EurotaxEm caso de perda total, paga o capital seguro, deduzido do valor do respetivo salvado (caso fique na posse do proprietário).

Em caso de perda parcial, paga o custo de reparação do veículo seguro, por incorporação de peças novas, até ao limite do capital seguro. 

 

 

CHOQUE, COLISÃO E/OU CAPOTAMENTO

São indemnizados os danos no veículo seguro resultantes do seu embate contra qualquer corpo fixo (choque), contra qualquer corpo em movimento (colisão), e em consequência de acidente de que resulte a perda da posição normal do veículo.

Capital seguro representa o limite máximo de indemnização a pagar pelo segurador em caso de sinistro, e corresponde, em geral, em cada anuidade, ao valor determinado pela tabela EurotaxEm caso de perda total, paga o capital seguro, deduzido do valor do respetivo salvado (caso fique na posse do proprietário). Em caso de perda parcial, paga o custo de reparação do veículo seguro, por incorporação de peças novas, até ao limite do capital seguro. 

 

 

FURTO OU ROUBO

Garante  o pagamento dos prejuízos causados  pelo desaparecimento, destruição ou deterioração do veículo, por motivo de furto ou roubo, tentado, frustrado ou consumado. Para ser aceite é necessário prévia apresentação de queixa junto das autoridades policiais competentes.

 

Desaparecimento do veículo, a indemnização é paga decorrido o prazo, contado desde a participação da ocorrência às autoridades competentes, se no fim desse período o mesmo não tiver sido encontrado. 

Roubo de peças, aparelhos, acessórios ou instrumentos,  é pago o valor em novo dos danos causados com o desaparecimento de peças ou acessórios que façam parte integrante do equipamento standard do veículo, ou, no caso dos extras, tenham sido discriminados com a indicação do respetivo valor.

Danos em caso de tentativa de furto ou roubo, são totalmente indemnizados os danos causados ao veículo seguro em resultado de tentativa de roubo, furto ou furto de uso.

Reposição de chaves e substituição de fechadura, no caso de furto ou roubo das chaves, ou de tentativa, em consequência dos quais sejam provocados danos irrecuperáveis nas chaves e ou fechadura do veículo seguro.

ATOS MALICIOSOS

Garante o pagamento dos danos do veículo seguro em consequência de: Atos de vandalismo ou maliciosos (ato do qual resultem danos nos bens seguros e cujo exclusivo intuito do(s) autor(es) seja o de destruir), de sabotagem (ato de destruição que impossibilite o funcionamento ou desvie dos seus fins normais, definitiva ou temporariamente, total ou parcialmente, os meios de comunicação, as instalações de serviços públicos ou destinadas ao abastecimento e satisfação de necessidades vitais da população, com a intenção de destruir, alterar ou subverter o estado de direito constitucionalmente estabelecido, praticado por indivíduo ou um conjunto de indivíduos), greves (paralisação concertada do trabalho por um grupo de trabalhadores, empregados, funcionários ou trabalhadores independentes), tumultos (manifestações violentas, mesmo que não concertadas, de um grupo de pessoas que, embora não se revoltando contra a ordem estabelecida, evidencie uma agitação dos ânimos, caracterizada por desordens ou pela prática de atos ilegais), motins ou alterações da ordem pública (manifestações violentas, mesmo que não concertadas, de um grupo de pessoas, que evidencie uma agitação dos ânimos, caracterizada por desordens ou pela prática de atos ilegais, bem como por uma confrontação com as entidades responsáveis pela manutenção da ordem pública, desde que não se verifique a tentativa de derrubar os poderes públicos estabelecidos).

 

Capital seguro representa o limite máximo de indemnização a pagar pelo segurador em caso de sinistro, e corresponde, em geral, em cada anuidade, ao valor determinado pela tabela EurotaxEm caso de perda total, paga o capital seguro, deduzido do valor do respetivo salvado (caso fique na posse do proprietário). Em caso de perda parcial, paga o custo de reparação do veículo seguro, por incorporação de peças novas, até ao limite do capital seguro. 

 

Outras coberturas de danos próprios podem ainda ser adicionadas ao seu seguro automóvel. Por exemplo:

  •  Proteção pessoal; 
  •  Veículo de substituição;
  •  Veículo de substituição em caso de manutenção;
  • Bagagens;
  • Proteção jurídica;
  • Assistência em viagem;

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